Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.636/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 31.636-E, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 24.393.011,69 (vinte e quatro milhões e trezentos e noventa e três mil e onze reais e sessenta e nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

104 19101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 24.393.011,69

TOTAL 24.393.011,69

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio Nº 880278/2018/GERR/MJ - Construção do Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente, composto pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA e pela Delegacia de Defesa da Infância e Juventude - DDIJ, Nº 880224/2018/GERR/MJ - Reaparelhar a Companhia Independente de Policiamento Ambiental - CIPA, pertencente à Policia Militar de Roraima, por meio de aquisição de viatura operacional, Nº 891710/2019/GERR/MJ - Modernizar o Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de Roraima por meio da aquisição de material bélico e equipamentos de proteção individual e coletivo, Nº 890295/2019 /GERR/MJ - Construção do Núcleo Regional de Perícia Forense - Regional Sul da Polícia Civil do Estado de Roraima, na cidade de Rorainópolis - RR, Nº 888271/2019/GERR/MJ - Modernizar a Polícia Militar de Roraima por meio da aquisição de material bélico e equipamentos de proteção individual e coletivo, Nº 888276/2019 /GERR/ MJ - Modernizar a Polícia Militar do Estado de Roraima por meio da aquisição e viaturas e equipamentos de informática e Nº 894684/2019 /GERR/MJ - Fortalecer e modernizar o Policiamento Comunitário da Polícia Militar do Estado de Roraima, por meio da aquisição de viaturas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.