Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.635/2022

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DECRETO Nº 31.635-E, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos termos do art. 25, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 23101.002096/2022.21, RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar ao quadro de servidores do Governo do Estado de Roraima, a senhora Mônica Oliveira Ayrão, CPF (cpf ocultado) , no cargo de Fisioterapeuta, matrícula nº 044002264, da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, em cumprimento à Decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0835006-57.2021.8.23.0010, expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública - PROJUDI da Comarca de Boa Vista/RR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.