Decreto nº 31.623/2022
Transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Estado de Roraima para a Reserva Remunerada, ex-officio.
DECRETO Nº 31.623-E, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Estado de Roraima para a Reserva Remunerada, ex-officio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o inciso I, do art. 111, Parágrafo Único e o inciso II, do art. 113, ambos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações (Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.399 -E, de 9 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/IPER/PRESI/GPRES, de 10 de janeiro de 2022 (SEI nº 3820414), publicada no DOE nº 4118, de 11 de janeiro de 2022 que concedeu benefício de "Reserva Remunerada Ex-officio", com proventos integrais a CEL QCOBM ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 47500029, com base dos cálculos do último subsídio do Posto, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, ex-officio, para a Reserva Remunerada, a Coronel QCOBM ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 47500029, CPF (cpf ocultado) , por haver sido concedido à militar o beneficio de reserva remunerada pelo Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Roraima, a contar de 11 de janeiro de 2022.
Art. 2º Os proventos na inatividade remunerada terão como base o que prescrevem o artigo 115, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.
Art. 3º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo nos termos do parágrafo único do artigo 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.