Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.623/2022

Transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Estado de Roraima para a Reserva Remunerada, ex-officio.

DECRETO Nº 31.623-E, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Estado de Roraima para a Reserva Remunerada, ex-officio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o inciso I, do art. 111, Parágrafo Único e o inciso II, do art. 113, ambos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações (Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.399 -E, de 9 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/IPER/PRESI/GPRES, de 10 de janeiro de 2022 (SEI nº 3820414), publicada no DOE nº 4118, de 11 de janeiro de 2022 que concedeu benefício de "Reserva Remunerada Ex-officio", com proventos integrais a CEL QCOBM ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 47500029, com base dos cálculos do último subsídio do Posto, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, ex-officio, para a Reserva Remunerada, a Coronel QCOBM ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 47500029, CPF (cpf ocultado) , por haver sido concedido à militar o beneficio de reserva remunerada pelo Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Roraima, a contar de 11 de janeiro de 2022.

Art. 2º Os proventos na inatividade remunerada terão como base o que prescrevem o artigo 115, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.

Art. 3º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo nos termos do parágrafo único do artigo 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.