Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.622/2022

Fixa os limites estabelecidos no § 6º, do artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014, referente à Indenização de Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima para o exercício 2022.

DECRETO Nº 31.622-E, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Fixa os limites estabelecidos no

§ 6º, do artigo 34 da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, referente à Indenização de Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima para o exercício 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no

§ 6º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 34, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, o militar que, mediante termo de adesão, aceite, durante seu período de folga, desempenhar na conveniência e necessidade do serviço, atividades típicas da Corporação, fará jus à indenização de serviço voluntário; e

CONSIDERANDO que nos termos do

§6º, do art. 34 da referida Lei, o Corpo de Bombeiros Militar poderá utilizar os militares estaduais da corporação para o cumprimento das escalas de serviço voluntário, sendo competência do Governador do Estado de Roraima, a fixação do limite máximo de horas mensais para atender as necessidades do CBMRR, DECRETA:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2022, o limite de 16.000 (dezesseis mil) horas mensais para o Corpo de Bombeiros Militar, utilizar com os bombeiros militares estaduais para o cumprimento das escalas de serviço voluntário.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 29.923 -E, de 25 de fevereiro de 2021, e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33822/2023 de 10/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29923/2021 de //