Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.602/2022

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DECRETO Nº 31.602-E, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar MANOEL CARLOS BARBOSA ALMEIDA - Vice-Presidente do Conselho de Recursos Fiscais do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado, para o biênio 2020-2022, referente ao período compreendido entre 22 de junho de 2020 a 21 de junho de 2022.

Art. 2º Nomear MANOEL CARLOS BARBOSA ALMEIDA - Presidente do Conselho de Recursos Fiscais do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado, para o biênio 2020-2022, referente ao período compreendido entre 22 de junho de 2020 a 21 de junho de 2022.

Art. 3º Nomear CLÁUDIO ANDRÉ DE SOUZA BRITO - Vice-Presidente do Conselho de Recursos Fiscais do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado, para o biênio 2020-2022, referente ao período compreendido entre 22 de junho de 2020 a 21 de junho de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 11 de fevereiro 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.