Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.600/2022

Dispõe sobre a Promoção de Praça da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ato de bravura.

DECRETO Nº 31.600-E, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a Promoção de Praça da Polícia Militar do Estado de Roraima, por ato de bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem o item 3, do art. 4º, art. 7º,

§ 1º do art. 26,

§ 2º e item 2 do art. 27, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar de Roraima - RPP/PMRR, aprovado pelo Decreto nº 229 (P), de 4 de março de 1987, c/c o inciso III do art. 73, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover, o 1º SGT PM SÉRGIO SILVA REGIS, à graduação de Subtenente PM do Quadro Especial de Praças Policiais Militares - QEP PM, pelo critério de Ato de Bravura a contar de 25 de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.