Decreto nº 31.589/2022
Dispõe sobre a alteração de código das Unidades Orçamentárias que especifica, em função da publicação da Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.589-E, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração de código das Unidades Orçamentárias que especifica, em função da publicação da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, e;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na estrutura do Poder Executivo estadual por força da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o art. 28 da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, e o art. 48 da Lei nº 1.496 , de 9 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes códigos das Unidades Orçamentárias, de acordo com o disposto na Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022:
I - A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH, deixa de utilizar o código 16201 para utilizar o código 18201;
II - A Agência de Fomento do Estado de Roraima - DESENVOLVE/RR, deixa de utilizar o código 16401 para utilizar o código 18401;
III - O Fundo Estadual de Aval - FUNAVAL, deixa de utilizar o código 16602 para utilizar o código 18602;
IV - O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI, deixa de utilizar o código 16603 para utilizar o código 18603;
V - O Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, deixa de utilizar o código 16604 para utilizar o código 18604;
VI - O Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER, deixa de utilizar o código 16605 para utilizar o código 18605;
VII - O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, deixa de utilizar o código 16601 para utilizar o código 18606.
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes denominações das Unidades Orçamentárias, de acordo com disposto na Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022:
I - A UO sob o código 18401 passa a ser denominada Agência de Fomento do Estado de Roraima - DESENVOLVE/RR;
II - A UO sob o código 18101 passa a ser denominada Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI;
III - A UO sob o código 16101 passa a ser denominada Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN; e
IV - A UO sob o código 34101 passa a ser denominada Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT.
Art. 3º Ficam os órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a promover as alterações e adaptações necessárias nos sistemas de gestão orçamentária e financeira, documental e outros, necessárias ao pleno cumprimento da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022.
Art. 4º As unidades direta ou indiretamente afetadas pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, deverão adotar as medidas necessárias para que todas as alterações a adaptações necessárias sejam concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da referida Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 31775/2022 de 23/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.