Decreto nº 31.588/2022
Aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
DECRETO Nº 31.588-E, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a competência instituída pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a lteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências"; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, "Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual e dá outras providências", com a Redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
Art. 2º Fica aprovada, nos termos do Anexo II deste Decreto, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
Art. 3º Fica aprovada, nos termos do Anexo III deste Decreto, a alteração dos cargos comissionados da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, com a Redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica aprovada, nos termos do Anexo IV deste Decreto, a consolidação dos cargos comissionados da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de fevereiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34138/2023 de 27/03/2023
Decreto nº 32306/2022 de 16/05/2022
Decreto nº 31736/2022 de 17/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.