Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.586/2022

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão pertencentes à estrutura organizacional da Vice-Governadoria, para a estrutura organizacional da Casa Civil.

DECRETO Nº 31.586-E, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão pertencentes à estrutura organizacional da Vice-Governadoria, para a estrutura organizacional da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e o art. 45, II, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, e;

CONSIDERANDO a disposição constante do art. 3º, da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de retomar a estrutura administrativa da Casa Civil, diante do grande número de cargos remanejados para outras estruturas, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados 21 (vinte e um) cargos pertencentes à estrutura organizacional da Vice-Governadoria, para a estrutura organizacional da Casa Civil:

Nº ORD. DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓD. PAD. QUAN.

1 CONSULTOR TECNICO II CNETS-II 1

2 ASSESSOR ESPECIALIZADO CNES-III 1

3 ASSESSOR ESPECIAL CNES-IV 6

4 GERENTE DE PROJETO DE INFORMATICA II CDS-II 1

5 ASSESSOR DE GABINETE CDI-I 2

6 ASSISTENTE DE GABINETE CDI-II 5

7 AUXILIAR DE GABINETE FAI-II 5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 37372/2025 de 11/03/2025

Decreto nº 33856/2023 de 02/02/2023

Decreto nº 33837/2023 de 16/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.