Decreto nº 31.580/2022
Dispõe sobre a denominação do prédio público do Instituto Criminalística da Polícia Civil.
DECRETO Nº 31.580-E, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a denominação do prédio público do Instituto Criminalística da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que Dimas José Raimundo de Almeida veio para Boa Vista como tenente do 6º BEC, servindo como engenheiro civil, destacando-se em diversos concursos, tais quais: INSS, Tribunal de Contas do Estado, DNER, BOVESA, Banco do Brasil, TRF, Polícia Civil do Estado de Roraima; CONSIDERANDO que entre tantas funções desempenhadas, exerceu com maestria o cargo de perito criminal por 5 (cinco) anos, atuando como perito chefe; e;
CONSIDERANDO que no dia 16 de novembro de 2020, em decorrência das complicações ocasionadas pela SARS-CoV-2, veio à óbito, DECRETA:
Art. 1º Fica o prédio do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Roraima nominado PERITO CRIMINAL DIMAS JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA.
Art. 2º A Delegacia Geral de Polícia Civil terá prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto para identificar o edifício adequadamente, se necessário, substituindo outras placas existentes pela forma prescrita no artigo 3º
Art. 3º O nome PERITO CRIMINAL DIMAS JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA fica reduzido a PERITO CRIMINAL DIMAS ALMEIDA, o qual deverá constar em todo documento oficial emitido pela instituição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de fevereiro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.