Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.580/2022

Dispõe sobre a denominação do prédio público do Instituto Criminalística da Polícia Civil.

DECRETO Nº 31.580-E, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a denominação do prédio público do Instituto Criminalística da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que Dimas José Raimundo de Almeida veio para Boa Vista como tenente do 6º BEC, servindo como engenheiro civil, destacando-se em diversos concursos, tais quais: INSS, Tribunal de Contas do Estado, DNER, BOVESA, Banco do Brasil, TRF, Polícia Civil do Estado de Roraima; CONSIDERANDO que entre tantas funções desempenhadas, exerceu com maestria o cargo de perito criminal por 5 (cinco) anos, atuando como perito chefe; e;

CONSIDERANDO que no dia 16 de novembro de 2020, em decorrência das complicações ocasionadas pela SARS-CoV-2, veio à óbito, DECRETA:

Art. 1º Fica o prédio do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Roraima nominado PERITO CRIMINAL DIMAS JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA.

Art. 2º A Delegacia Geral de Polícia Civil terá prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto para identificar o edifício adequadamente, se necessário, substituindo outras placas existentes pela forma prescrita no artigo 3º

Art. 3º O nome PERITO CRIMINAL DIMAS JOSÉ RAIMUNDO DE ALMEIDA fica reduzido a PERITO CRIMINAL DIMAS ALMEIDA, o qual deverá constar em todo documento oficial emitido pela instituição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.