Decreto nº 31.579/2022
Dispõe sobre alteração dos cargos comissionados do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.
DECRETO Nº 31.579-E, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre alteração dos cargos comissionados do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que prescreve o art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO os cargos criados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, nos termos do art. 19,
§ 1º, da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA às competências abosrvidas, RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito da estrutura de cargos comissionados do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, 01 (um) cargo comissionado de Gerente de Unidade, CNES-II, e 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Especial, CNES-IV, com custo de R$ 11.720,33 (onze mil, setecentos e vinte reais e trinta e três centavos), em 01 (um) cargo comissionado de Chefe de Divisão, CDS-I, 05 (cinco) cargos comissionados de Assessor de Projeto, CDI-I, e 01 (um) cargo comissionado de Assessor de Diretoria, CDS-II, com custo total de R$ 11.661,76 (onze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo único. Da transformação de que trata o caput deste artigo, ficam disponíveis R$ 58,57 (cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) para utilização ulterior.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de fevereiro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.