Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.578/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 31.578-E, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 16.788.500,00 (dezesseis milhões e setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN

Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

7 12101 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 16.788.500,00

TOTAL 16.788.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de fevereiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.