Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.570/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.570-E, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado do Índio, MARCELO DA SILVA PEREIRA, referente ao exercício de 2020, nos períodos abaixo relacionados:

I - 1º de fevereiro de 2022 a 10 de fevereiro de 2022, 10 (dez) dias;

II - 4 de abril de 2022 a 13 de abril de 2022, 10 (dez) dias;

III - 1º de junho de 2022 a 10 de junho de 2022, 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.