Decreto nº 31.568/2022
"Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima".
DECRETO Nº 31.568-E, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
"Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõem os Artigos 100,101,102,103,104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c com
§ 8º, do
Art. 1º, da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM STEEVES DOS SANTOS COELHO MIRANDA, matrícula nº 47000012, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado da função de Diretor do Colégio Militarizado, CONCEIÇÃO COSTA E SILVA-CEM X, em Boa Vista-RR, função de interesse policial militar.
Art. 2º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 2º TEN PM CARMEN DA COSTA VAZ, matrícula nº 047000013, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerada da de função de Monitora do Colégio Estadual Militarizado, ALDÉBARO JOSÉ DE ALCANTARA - CEM XVII, situada no município de Bonfim/RR, (Função de interesse Policial Militar).
Art. 3º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 2º TEN PM CARMEN DA COSTA VAZ, matrícula nº 047000013, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeada na de função de Subcomandante do corpo de Alunos do Colégio Estadual Militarizado, ALDÉBARO JOSÉ DE ALCANTARA-CEM XVII, situada no município de Bonfim/RR, (Função de interesse Policial Militar).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro 2021.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 28 de janeiro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.