Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.567/2022

"Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima".

DECRETO Nº 31.567-E, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

"Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõem os Artigos 100,103,104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c com

§ 8º, do

Art. 1º, da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 2º TEN QEO PM GENECI FERREIRA CRUZ, matrícula nº 047000026, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerada da função de Apoio Administrativo do Colégio Estadual Militari - zado, CEM XII - MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ, situada no município de Mucajaí, (Função de interesse Policial Militar).

Art. 2º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 2º TEN QEO PM GENECI FERREIRA CRUZ, matrícula nº 047000026, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeada na função de Comandante do Corpo de Alunos do Colégio Esta - dual Militarizado, CEM XII - MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ, situada no município de Mucajaí, (Função de interesse Policial Militar).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito retroativo a 1º agosto de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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