Decreto nº 31.559/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, incisos III e VII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
DECRETO Nº 31.559-E, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, incisos III e VII, da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 357/2010, bem como Regimento Interno do JARI-RR, instituído por meio do Decreto nº 15.537 -E, de 29 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Destituir da condição de membro da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
I - Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
Titular - QUEFREN DE PAIVA LUSTOSA
Art. 2º Nomear na condição de membro da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
I - Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:
Titular - ROBERTO DOS SANTOS LIMA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de janeiro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.