Decreto nº 31.556/2022
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DECRETO Nº 31.556-E, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado Extraordinário de Relações Federativas, VALDEILSON DA SILVA, para acompa - nhar o Governador do Estado de Roraima, em audiência no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Controladoria Geral da União, em 27 de setembro de 2021, Brasília-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 24 de janeiro 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.