Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.556/2022

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DECRETO Nº 31.556-E, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado Extraordinário de Relações Federativas, VALDEILSON DA SILVA, para acompa - nhar o Governador do Estado de Roraima, em audiência no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Controladoria Geral da União, em 27 de setembro de 2021, Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 24 de janeiro 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.