Decreto nº 31.552/2022
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DECRETO Nº 31.552-E, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17º, 18º e 19º da Lei nº 1.028 de 18 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de Dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE nº 4106, de 22 de Dezembro de 2021, DECRETA:,
Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 /2003 e Lei 1.028 /2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.
Art. 2º O servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para recorrer administrativamente do respectivo enquadramento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.