Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.552/2022

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DECRETO Nº 31.552-E, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17º, 18º e 19º da Lei nº 1.028 de 18 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de Dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE nº 4106, de 22 de Dezembro de 2021, DECRETA:,

Art. 1º Fica homologado o enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 392 /2003 e Lei 1.028 /2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.

Art. 2º O servidor terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para recorrer administrativamente do respectivo enquadramento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.