Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.546/2022

Dispõe sobre a Promoção de Aspirantes PM ao Posto de 2º Tenente do Quadro De Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.546-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a Promoção de Aspirantes PM ao Posto de 2º Tenente do Quadro De Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõe o Parágrafo

Único, do art. 45, do Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro de 1989 (Regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima), c/c inciso VII, do art. 73 (AC pela LC - nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:

Art. 1º Promover, a contar de 25 de dezembro de 2021, ao Posto de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares - QOC PM, pelo critério de mérito intelectual, conforme Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais - CFO PM 2018, os seguintes militares:

ASP.OF. RAFAEL SILVA DE SOUZA;

ASP.OF. RICARDO ANJOS DA SILVA;

ASP.OF. MARLOS SANTOS EVANGELISTA;

ASP.OF. HEGLEY DA SILVA MIRANDA;

ASP.OF. RAFAEL DE SOUSA RIBEIRO;

ASP.OF. ALDENILTON DOS REIS DIAS;

ASP.OF. ROSIMERI ALBANO CORREIA COSTA;

ASP.OF. ANTONIO JORGE VALE BRAGA;

ASP.OF. EDNALDO ALENCAR DE SOUSA;

ASP.OF. ELVYS ARANTES TEIXEIRA;

ASP.OF. JEFFERSON DA SILVA SANTOS;

ASP.OF. JACKSON JANIO VIDAL DE LIMA;

ASP.OF. JOÃO PAULO SILVA DANTAS;

ASP.OF. LUCILENE OLIVEIRA SOARES;

ASP.OF. RAMILSON CASTRO PAULINO;

ASP.OF. ELISANGELA ROCHA GOMES;

ASP.OF. LINDOMAR FERREIRA SOBRINHO;

ASP.OF. JURISMAEL DA COSTA ANDRADE;

ASP.OF. VALÉRIO JOSE MATOS DE SOUZA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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