Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.545/2022

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.545-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 100,

101 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 451/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 17 de dezembro de 2021, que dispõem sobre exoneração e nomeação de Oficiais de função gratificada do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE:

Art. 1º Agregar a CAP QOCBM MARIA LIMA OLIVEIRA, matrícula 47500125, a contar de 1º de janeiro de 2022, em função de natureza bombeiro militar, por passar à disposição do Colégio Estadual Militarizada Maria dos Prazeres Mota, município de Boa Vista, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.