Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.542/2022

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Subalterno integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.542-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Oficial Subalterno integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII, art. 59, inciso II, art. 67, inciso I, art. 113, inciso I e art. 115-A da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, c/c art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 258 , de 24 de julho de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1114/IPER/PRESI/GPRES, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 4081, de 16 de novembro de 2021, do

Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de "Reserva Remunerada a pedido", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao 2º Tenente

QCO PM SANDRO ALEXANDRE FREITAS, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o 2º Tenente QCO PM SANDRO ALEXANDRE FREITAS, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47000197, do Quadro Complementar de Oficial da Polícia Militar (QCO PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.