Decreto nº 31.541/2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 31.541-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII, art. 59, inciso II, art. 67, inciso I, art. 113, inciso I e art. 115-A, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 2 de agosto de 2017, c/c art. 26, da Lei Complementar Estadual nº 258 , de 24 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1186/IPER/PRESI/GPRES, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 4093, de 2 de dezembro de 2021, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de "Reserva Remunerada a pedido", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a 2º Sargento
QEP PM AGLADYS COUTINHO BARBOSA, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, 2º Sargento QEP PM AGLADYS COUTINHO BARBOSA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000654, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de dezembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.