Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.539/2022

Dispõe sobre a Reforma ex-offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.539-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a Reforma ex-offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso V; art. 59, inciso II;

Art. 67, inciso II; art. 116, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 02 de agosto de 2017, combinado com o art. 11; art. 12; art. 28, inciso II;

Art. 29, inciso IV; art. 30 e

Art. 60. caput, da Lei Complementar Estadual nº 258 , de 24 de julho de 2017, e, CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1183/IPER/PRESI/GPRES, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede benefício de Reforma, por incapacidade para o serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, com proventos integrais ao Soldado QPC

PM ACÁSSIO CHAVES DOS SANTOS, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-offício, por incapacidade para o serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, nos termos da portaria supracitada, o Soldado QPC PM

QPC PM ACÁSSIO CHAVES DOS SANTOS, inscrito no CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 47001032, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia

Militar do Estado de Roraima (QPC PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 60

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.