Decreto nº 31.537/2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 31.537-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII; art. 59, inciso II; art. 67, inciso I; art. 113, inciso I e art. 115-A, da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 02 de agosto de 2017, c/c art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 258 , de 24 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1141/IPER/PRESI/GPRES, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 4085, de 22 de novembro de 2021, do
Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de "Reserva Remunerada a pedido", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a Subtenente
QPC PM HERCULANA IVANHICHEN LIMA MARTINEZ, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, a Subtenente QPC PM HERCULANA IVANHICHEN LIMA MARTINEZ, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 047000516, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM).
Art. 2º Desligar a referida policial militar do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de novembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.