Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.535/2022

Dispõe sobre reversão de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.535-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre reversão de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com o artigo 104 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação junto ao TJRR Nº 06/2020 - ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA, DE 16 DE JULHO DE 2020. Processo SEI 19102.006063/2020.10;

CONSIDERANDO o edital Nº 39/DEIP/CBMRR, de 04 de novembro de 2021, onde torna público a convocação de candidatos para o curso de Aperfeiçoamento de Sargentos 2021 - CASBM-202, Processo SEI 19102.013110/2021.54; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 384/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DEIP, de 02/12/2021, de sua matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, Processo SEI 19102.013165/2021.64, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 02 de dezembro de 2021, o 2º SGT QPCBM JOSÉ MARTINS RODRIGUES FILHO, matrícula 47500299, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica no seu respectivo quadro, cumprindo o previsto no art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 2 de dezembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.