Decreto nº 31.532/2022
Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.532-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo o inciso V, alínea "b" e "d" do art. 73 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e;
CONSIDERANDO a inclusão nas fileiras da corporação em 24 de abril de 2000, conforme constante no DOERR 103, DE 1º de junho de 2000 e BG da PMRR Nº 101/2000 E Nº 113/2000;
CONSIDERANDO a Portaria nº 497/2019/GPRES/PRESI/IPER, de 12 de agosto de 2021, que averbou o Tempo de Contribuição em favor da militar estadual, Sra. VANUSA AMARAL DOS SANTOS - 1º TEN QCOBM, inscrita no CPF (cpf ocultado) , matrícula 47500042, NIT 1235468250-8, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº 27001010.1.00356/10-4, expedida em 17 de novembro de 2011, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de Reserva Remunerada, sendo: 1097 (hum mil e noventa e sete) dias, (DOERR nº 3542, de 19 de agosto de 2021); e CONSIDERANDO a contagem de tempo de serviço dia a dia (SEI 3319572), RESOLVE:
Art. 1º Promover, ao posto de Major (MAJ) do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima (QCO BM), pelo critério de tempo de contribuição, a Capitã QCOBM VANUSA AMARAL DOS SANTOS, matrícula nº 47500042, CPF (cpf ocultado) , a contar de 4 de novembro de 2021.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará a abertura de processo de transferência para reserva remu - nerada, conforme art. 73, inciso V, alíneas "d" da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, alterado pelo art. 19 da Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 4 de novembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.