Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.530/2022

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Praça PM Inativo, integrante da careira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 31.530-E, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Praça PM Inativo, integrante da careira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual; Emen - da Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o art. 89, inciso II, caput do art. 96, inciso II; art. 99, inciso IV,

§ 4º; art. 100 e o art. 101,

§ 1º,

§ 2º, inciso II, ambos da Lei 6.652 /1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c os artigos 3º; 19 ; art. 24, inciso IV,

§ 1º; art. 65, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências); e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004), DECRETA:

Art. 1º Reformar, ex-offício, o 3º Sargento PM inativo ADALBERTO DE JESUS SOUSA, Identidade Militar nº 68.433-SSP/RR, CPF/MF nº 225.351.442 - 04, SIAPE nº 0716550, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido considerado inválido para o serviço ativo da PMRR, conforme a nova Ata de Inspeção de Saúde, de 08 de outubro de 2020, da JIS/PMRR; c/c o novo Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia

Militar de Roraima, de 12 de maio de 2021, que acrescentou o direito a isenção de imposto de renda; sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Os proventos do policial militar serão calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, de 2º

Tenente PM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 8 de outubro de 2020. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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