Decreto nº 31.527/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 31.527-E, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o preceituado no art. 12, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, inciso IV, combinado com art. 12, inciso I, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica destituída, a pedido, da condição de membro do Conselho Estadual de Previdência - CEP, a representante abaixo relacionada:
I - Representante do Governo Estadual:
a) MARIA STELA ADJAFRE PINHEIRO - Titular.
Art. 2º Fica destituída da condição de membro do Conselho Estadual de Previdência - CEP, a representante abaixo relacionada:
I - Representante do Governo Estadual:
a) SARA REGINA LIMA DE MORAES - Suplente.
Art. 3º Ficam nomeadas na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, as representantes abaixo relacionadas:
I - Representante do Governo Estadual:
a) SARA REGINA LIMA DE MORAES - Titular;
b) LIDIANNE KELLENN OLIVEIRA CABRAL - Suplente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.