Decreto nº 31.526/2022
Regulamenta o art. 35 da Lei nº 1.475, de 18 de maio de 2021, que trata da constituição de comissão para que, no prazo de 90 (noventa) dias, enquadre, no PCCR da Lei nº 1.475, de 18 de maio de 2021, os atuais servidores ocupantes de cargos criados pela Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, com redação dada pela Lei nº 909, de 3 de junho de 2013, e pela Lei nº 948, de 9 de janeiro de 2014.
DECRETO Nº 31.526-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta o art. 35 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, que trata da constituição de comissão para que, no prazo de 90 (noventa) dias, enquadre, no PCCR da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, os atuais servidores ocupantes de cargos criados pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, com Redação dada pela Lei nº 909 , de 3 de junho de 2013, e pela Lei nº 948 , de 9 de janeiro de 2014.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servi-
dores, profissionais e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras providências;
CONSIDERANDO o direito adquirido de progressão de classe e referência para os servidores do quadro geral da saúde que cumpriram com os pré-requi-
sitos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o enquadramento dos servidores do quadro geral da saúde do âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o art. 35 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021 dispõe que o Chefe do Poder Executivo do Estado de Roraima, por meio de decreto, constituirá comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, enquadrar, no PCCR da Lei mencionada, os atuais servidores ocupantes de cargos criados pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, com Redação dada pela Lei nº 909 , de 3 de junho de 2013, e pela Lei nº 948 , de 9 de janeiro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão para promoção de enquadramento no PCCR de que trata a Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, dos atuais servidores ocupantes de cargos criados pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, com Redação dada pela Lei nº 909 , de 3 de junho de 2013, e pela Lei nº 948 , de 9 de janeiro de 2014.
I - A Comissão mencionada no caput do art. 1º será composta pelos seguintes membros:
a) Alysson Bruno Matias Lins - Matrícula nº 042052164;
b) Mônica Trindade - Matricula nº 040002681;
c) Marcia Cristina Veloso Lima Máximo Lira - Matricula nº 040000124;
d) Claudimar Rita Costa - Matrícula nº 020093868;
e) Jose Sivaldo Ferreira da Silva - Matrícula nº 40003496;
f) Lenilce da Silva Benicio - Matrícula nº 43006376;
g) Jordan de Castro Pinto - Matrícula nº 20112735.
§ 1º Exercerá a presidência da comissão o servidor Alysson Bruno Matias Lins, Matrícula nº 042052164 que, por eventual impedimento, será substituído pela servidora Mônica Trindade, Matricula nº 040002681.
§ 2º Os trabalhos da comissão de enquadramento deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 3º Os trabalhos da comissão de enquadramento observarão as disposições previstas no art. 35 e §§ e art. 36 e incisos, da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021.
§ 4º Após a conclusão dos trabalhos, a referida comissão permanecerá em vigência por mais 60 (sessenta) dias, para análise dos casos excepcionais, não podendo mais ser prorrogada.
Art. 2º O enquadramento far-se-á mediante transposição equivalente de classe e referência da tabela correspondente ao cargo, conforme artigo 1º, sem que isso implique na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2022. ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1475/2021 de 18/05/2021