Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.520/2022

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.520-E, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os §

1º e

§ 2º do art. 36 e art. 37, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), DECRETA:

Art. 1º Conceder a cessão do Policial Militar, ST QPCPM ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR, matrícula nº 47000978, CPF (cpf ocultado) , do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPCPM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, para o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para este órgão, ao qual foi nomeado em cargo em comissão de Assistente de Gabinete, código TJ/DCA-19.

Art. 2º O cargo em comissão, será considerado de natureza militar, conforme prevê o art. 32,

§1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Revogar o Decreto nº 30.917 -E, de 1º de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE/RR de nº 4036, de 1º de setembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de janeiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30917/2021 de //