Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.518/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processo nº 13101.0004849/2021.44, e

DECRETO Nº 31.518, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processo nº 13101.0004849/2021.44, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 , de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual Elizabeth Silva de Almeida, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 042002058, lotada na Casa Civil/GRR, para exercer cargo em comissão de Ajudante de Parlamentar Pleno - AP-03, junto ao Senado Federal.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 12 (doze) meses, sem ônus para o Governo do Estado de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação da servidora em cargo comissionado no Senado

Federal.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de janeiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33414/2022 de 18/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.