Decreto nº 31.517/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
DECRETO Nº 31.517, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Secretário de Estado Extraordinário do Governo Digital, PAULO CESAR MARTINS TORRES, referente ao período de 2021:
I - 10/01/2022 a 24/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de janeiro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.