Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.514/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 31.514, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 2º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, aprovado pelo Decreto nº 087 , de 12 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 4.980 , de 16 de setembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconduzido, na condição de Membro do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, o representante abaixo relacionado, para o quadriênio 2022/2026:

I - FRANCISCO CELESTINO NETO - Membro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2021.

Palácio Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.