Decreto nº 31.509/2022
Altera o Decreto nº 29.758, de 21 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte".
DECRETO Nº 31.509 - E, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 29.758 , de 21 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e no art. 1º da Lei nº 312 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O
§ 6º do art. 49 do Decreto nº 29.758 , de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. (...)
§ 6º O prazo para que os ocupantes solicitem a regularização de suas áreas será de 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto, prorrogáveis 1
(uma vez), por ato do Secretário da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN)". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de dezembro de 2021, relativamente ao artigo 1º
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29758/2020 de //