Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.509/2022

Altera o Decreto nº 29.758, de 21 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte".

DECRETO Nº 31.509 - E, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 29.758 , de 21 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e no art. 1º da Lei nº 312 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O

§ 6º do art. 49 do Decreto nº 29.758 , de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. (...)

§ 6º O prazo para que os ocupantes solicitem a regularização de suas áreas será de 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto, prorrogáveis 1

(uma vez), por ato do Secretário da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN)". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de dezembro de 2021, relativamente ao artigo 1º

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29758/2020 de //