Decreto nº 31.486/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 31.486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 2º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, aprovado pelo Decreto nº 087 , de 12 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 4.980 , de 16 de setembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam destituídos, da condição de Membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, os representantes abaixo relacionados:
I - NEWMAN DA SILVA FERREIRA JUNIOR - Presidente;
II - JULIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA - Vice-Presidente;
III - ÂNGELO PECCINI NETO - Membro;
IV - ILNARA DA SILVA TRAJANO - Membro.
Art. 2º Ficam nomeados, na condição de Membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, os representantes abaixo relacionados, para o quadriênio 2022/2026:
I - RONEY SALDANHA DE SOUZA CRUZ - Presidente;
II - JOÃO OLIVEIRA FILHO - Membro;
III - VINICIUS LUCAS CID - Membro;
IV - MAGDA RANGEL MAUNHANI DA LUZ - Membro
Art. 3º Ficam reconduzidos, na condição de Membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, os representantes abaixo relacionados, para o quadriênio 2022/2026
I - LILIANA REGINA ALVES - Membro;
II - MARIA EMILIA BRITO SILVA LEITE - Membro;
III - RENAN BEKEL PACHECO - Membro;
IV - HUGO LEONARDO SOUZA LUZ SANTOS - Membro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.