Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.486/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 31.486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 2º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, aprovado pelo Decreto nº 087 , de 12 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 4.980 , de 16 de setembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam destituídos, da condição de Membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, os representantes abaixo relacionados:

I - NEWMAN DA SILVA FERREIRA JUNIOR - Presidente;

II - JULIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA - Vice-Presidente;

III - ÂNGELO PECCINI NETO - Membro;

IV - ILNARA DA SILVA TRAJANO - Membro.

Art. 2º Ficam nomeados, na condição de Membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, os representantes abaixo relacionados, para o quadriênio 2022/2026:

I - RONEY SALDANHA DE SOUZA CRUZ - Presidente;

II - JOÃO OLIVEIRA FILHO - Membro;

III - VINICIUS LUCAS CID - Membro;

IV - MAGDA RANGEL MAUNHANI DA LUZ - Membro

Art. 3º Ficam reconduzidos, na condição de Membros do Conselho Penitenciário do Estado de Roraima - COPEN, os representantes abaixo relacionados, para o quadriênio 2022/2026

I - LILIANA REGINA ALVES - Membro;

II - MARIA EMILIA BRITO SILVA LEITE - Membro;

III - RENAN BEKEL PACHECO - Membro;

IV - HUGO LEONARDO SOUZA LUZ SANTOS - Membro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.