Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.485/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 31.485, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais, RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no dia 31 de dezembro de 2021, em alusão às comemorações de véspera de Ano Novo, no âmbito da Administração

Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.