Decreto nº 31.484/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida nos §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2001, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida nos §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41 , de 16 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir na condição de Membro do Conselho Estadual de Educação de Roraima, representante do Sistema Estadual de Ensino, para o quadriênio 2022/2026:
I - ENIA MARIA FERST - Representante da Educação Superior;
II - ISABEL DA COSTA LIMA - Representante da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Nomear, na condição de Membros do Conselho Estadual de Educação de Roraima, os seguintes representantes do Sistema Estadual de Ensino, para o quadriênio 2022/2026:
I - ADRIANA WENDERLICH - Representante da Rede Privada de Ensino;
II - ELIALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Representante da Educação Superior;
III - GEISEL BENTO JULIÃO - Representante da Educação Escolar Indígena; e
IV - RAIMUNDA OLIVEIRA RODRIGUES - Representante da Educação Básica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.