Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.484/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida nos §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2001, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida nos §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41 , de 16 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir na condição de Membro do Conselho Estadual de Educação de Roraima, representante do Sistema Estadual de Ensino, para o quadriênio 2022/2026:

I - ENIA MARIA FERST - Representante da Educação Superior;

II - ISABEL DA COSTA LIMA - Representante da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º Nomear, na condição de Membros do Conselho Estadual de Educação de Roraima, os seguintes representantes do Sistema Estadual de Ensino, para o quadriênio 2022/2026:

I - ADRIANA WENDERLICH - Representante da Rede Privada de Ensino;

II - ELIALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Representante da Educação Superior;

III - GEISEL BENTO JULIÃO - Representante da Educação Escolar Indígena; e

IV - RAIMUNDA OLIVEIRA RODRIGUES - Representante da Educação Básica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.