Decreto nº 31.478/2021
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 31.478, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1.451 , de 18 de janeiro de 2021, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 38735/2025 de 24/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.