Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.475/2021

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DECRETO Nº 31.475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias à Ouvidora-Geral do Estado de Roraima, KATIA JUANITA MARREIRO ARAÚJO DE SOUZA, no período de 3 de janeiro à 17 de janeiro de 2022, referente ao exercício de 2021/2022, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, a Ouvidora ELINETE KILMA LEITE SAMPAIO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.