Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.474/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 13101.0000652/2021.36, e

DECRETO Nº 31.474, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 13101.0000652/2021.36, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 , de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ENOYA ALVES DA SILVA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 40000556, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RR, para exercer cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal, junto a Prefeitura Municipal de Caroebe/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de janeiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.