Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.443/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, no período de 21 a 30 de dezembro de 2021, referente ao exercício de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.