Decreto nº 31.443/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, no período de 21 a 30 de dezembro de 2021, referente ao exercício de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.