Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.442/2021

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DECRETO Nº 31.442, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda, MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de reuniões no Ministé - rio da Economia e na Advocacia Geral da União - AGU, no período de 28.11.2021 a 02.12.2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus de diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de dezembro 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.