Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 31.441/2021
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DECRETO Nº 31.441, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao Secretário de Estado da Fazenda, MARCOS JORGE DE LIMA, no período de 22 a 26 de dezembro de 2021, referente ao exercício 2020/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.