Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.441/2021

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DECRETO Nº 31.441, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao Secretário de Estado da Fazenda, MARCOS JORGE DE LIMA, no período de 22 a 26 de dezembro de 2021, referente ao exercício 2020/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 20 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.