Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.430/2021

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DECRETO Nº 31.430-E, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar da Reunião do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ, com o Presidente da Câmara dos Deputados, para tratar da pauta econômica em tramitação naquela casa, no período de 14 a 15 de dezembro de 2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus de diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.