Decreto nº 31.429/2021
Decreta luto oficial pelo falecimento do Dr. Alceste Madeira Almeida do Nascimento, médico ginecologista e obstetra de Roraima.
DECRETO Nº 31.429-E, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Decreta luto oficial pelo falecimento do Dr. Alceste Madeira Almeida do Nascimento, médico ginecologista e obstetra de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o falecimento do médico Dr. Alceste Madeira Almeida do Nascimento, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO que o médico Dr. Alceste Madeira Almeida do Nascimento nasceu em Manaus no dia 22 de março de 1944, fez o curso de medicina na Universidade Federal de Santa Maria /RS de 1964 a 1969. Após a graduação, transferiu-se para o então Território de Roraima em 1970. Além de médico, Dr. Alceste foi Deputado Federal e Secretário de Saúde;
CONSIDERANDO os seus mais de 50 anos dedicados à prática da medicina, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM-RR) como ginecologista e obstetra, foi um dos médicos pioneiros do estado, e, até a fatídica data, Dr. Alceste Madeira exercia a profissão em Rorainópolis, no sul do Estado;
CONSIDERANDO o nível de excelência e a importância do trabalho desenvolvido na área da medicina no Estado de Roraima, desempenhando notório papel na manutenção da saúde do povo roraimense, RESOLVE:
Art. 1º Declarar luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, contados a partir desta data, em sinal de pesar, pelo falecimento do médico ginecologista obstetra, Dr. Alceste Madeira Almeida do Nascimento.
Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, a Bandeira Nacional e demais pavilhões serão hasteados a meio mastro nas unidades do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 15 de dezembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.