Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.417/2021

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DECRETO Nº 31.417-E, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a ausentar-se do Estado, a Secretária de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO, no período de 16 a 19 de dezembro de 2021, para participar de evento promovido pelo Instituto Península, sobre Planejamento e Desenvolvimento da Força de Trabalho Docente, a ser realizado na cidade de São Paulo, sem ônus para o Estado de Roraima, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, o Sr. Aerton de Sousa Dias - Secretário Adjunto da Gestão do Sistema Educacional - SAGSE/SEED/RR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 16 de dezembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.