Decreto nº 31.416/2021
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DECRETO Nº 31.416-E, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e em obediência ao preceito do art. 6º da Lei nº 409 , de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR, alterada pela Lei nº 861 , de 18 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 27/2021/SEAPA/GAB/CONSEA, no qual o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR solicita nomeação de membros titulares e suplentes - Biênio 2021/2023; e
CONSIDERANDO que a função de conselheiro é pública relevante e não remunerada, conforme art. 6º
§ 8º da Lei nº 409 , de 12 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados na condição de Membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima, sendo permitida a recondução e a substituição, os seguintes representantes: Representantes do Governo Estadual:
I - CRISTIANE HORTA THOMÉ na condição de Membro titular e DENYLSON AMARAL NANTES DE OLIVEIRA na condição de Membro Suplente da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
II - RITA MARIA LIMA DE MELLO, na condição de Membro titular e RAIMUNDA DE LIMA RABELO, na condição de Membro suplente da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
III - BRUNO BEZERRA TAVARES, na condição de Membro titular e ALDA DOS SANTOS OLIVEIRA, na condição de Membro suplente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
IV - MARINALDO JUSTINO TRAJANO, na condição de Membro Titular e LUZARDA DOS SANTOS MOTA, na condição de Membro suplente da Secretaria de Estado do Índio - SEI.
V - MARIA SOLANGE DE SOUSA FARIAS, na condição de Membro titular e JEMILLY JULIANA SANTOS DE SOUZA BATISTA, na condição de Membro suplente da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
VI - KARLA RENATA MEDEIROS LIMA GAVAZZA, na condição de Membro titular e MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA DO RÊGO, na condição de Membro suplente da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU.
Representantes da Sociedade Civil:
VII - ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO, na condição de Membro titular e JURACY MARIA MOTA DE MESQUITA, na condição de Membro suplente da Associação Roraimense de Engenheiros e Arquitetos - AREA.
VIII - MARIA DO SANTOS SOUSA, na condição de Membro titular e FRANCISCA LOPES SILVA, na condição de Membro suplente da Cooperativa de Empreendimentos Solidários do Município de Boa Vista - COOFECS.
IX - YANASHA YNGLISH SODRÉ DA COSTA, na condição de Membro titular e MÔNICA GESSYCA MORENOS ROQUE, na condição de Membro suplente do Serviço Social da Indústria - SESI.
X - ALINE DE SOUSA MORAIS, na condição de Membro titular e RENATO DE ALMEIDA SILVA, na condição de Membro suplente da Federação de Bandeirantes do Brasil - FBB-RR.
XI - JULIANA ANES SÁ, na condição de Membro titular e CLAYTON IVAN BINSFELD na condição de Membro suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima - FAERR.
XII - CYNTHIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, na condição de Membro titular e PEDRINA BERNADINO DOS SANTOS na condição de Membro suplente da Pastoral da Criança - Diocese de Roraima.
XIII - REGINA MOURA FERNANDES, na condição de Membro titular e JACQUELINE DELLA VALENTINA DAL BORGO, na condição de Membro suplente do Serviço Social do Comércio - SESC-RR.
XIV - PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, na condição de Membro titular e FABÍOLA CRISTINA GIBSON ALVES, na condição de Membro suplente da Associação Roraimense de Nutrição - ARNUTRI.
XV - SILVIA SILVESTRE DOS SANTOS, na condição de Membro titular e NORMÉLIA DA SILVA SOARES, na condição de Membro suplente do Sin - dicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Roraima - OCB.
XVI - INARA DO NASCIMENTO TAVARES, na condição de Membro titular e MANUELA SOUZA SIQUEIRA CORDEIRO, na condição de Membro suplente da
Seção Sindical dos Docentes da UFRR - SESDUF-RR.
XVII - KLEBER LEITÃO E SILVA, na condição de Membro titular e FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE ASSIS, na condição de Membro da Associação de Apicultores do Município de Cantá - APIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de outubro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34606/2023 de 16/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.