Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.414/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.414-E, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor JOÃO BATISTA FERREIRA FILHO, regido pela Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, da classe/referência A3 para a A4.

Art. 2º este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 7 de fevereiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.