Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.402/2021

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DECRETO Nº 31.402, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Presidente da Agência de Defesa Agropecuária - ADERR, KELTON OLIVEIRA LOPES, para visita técni - ca na Biofábrica Moscamed Brasil e Secretaria de Infra Estrutura do Estado da Bahia, em busca de aprimorar nossos conhecimentos para o combate da mosca da Carambola no Estado de Roraima, no período de 13 a 17 de outubro de 2021, em Salvador - BA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.