Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.401/2021

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DECRETO Nº 31.401, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - ADERR, KELTON OLIVEIRA LOPES, para tratar de assunto de interesse pessoal, no período de 16 a 17 de setembro de 2021, na cidade de Brasília-DF, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, a Assessora Técnica da Presidência TALITA NASCIMENTO VIANA, sem ônus para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 16 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.